Projeto de Consultório Odontológico - Aprovação na Vigilância Sanitária
Projeto: APSP Arquitetos @projetosconsultorios
Para a elaboração do projeto físico do serviço odontológico devem ser seguidas as orientações que constam na RDC/Anvisa n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002 e legislação vigente no estado e município da localização do consultório odontológico.
Ao se realizar o projeto do ambiente odontológico, é de fundamental importância efetuar um estudo do espaço físico com suas características próprias, das instalações hidrossanitárias, elétricas, de gases medicinais e a distribuição dos equipamentos odontológicos fixos e móveis. A simplificação obtida com a racionalização do espaço físico constitui um elemento importante na produtividade dos profissionais e se bem planejada, permite a redução de tempo e movimentos na execução das atividades, inclusive contribuindo para o bem estar físico dos profissionais.
Todo projeto arquitetônico de um ambiente odontológico deve ser avaliado e aprovado pela vigilância sanitária da cidade a ser instalada antes da execução da obra. Esta exigência também é valida para as áreas de estabelecimentos já existentes e as que anteriormente não eram destinados a serviço odontológico que passarão a assumir esta função. Ficam todas condicionadas ao cumprimento das disposições contidas na RDC/Anvisa n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Na VISA, os documentos necessários para análise de projeto arquitetônico, segundo site da Secretaria de Saúde de Salvador (acesso em 13/07/2016), são:
1. Requerimento (SMS);
2. Planta baixa, datada e assinada pelo Responsável Legal ou Técnico exclusiva do estabelecimento, contemplando medidas lineares, áreas internas dos compartimentos, espessura das paredes, a nomenclatura dos ambientes e lay-out dos principais móveis e equipamentos, sendo que a planta baixa não poderá ser entregue de lápis nem caneta esferográfica, deverá ser datada e assinada pelo responsável.
3. Objetivo social ou declaração de atividade;
4. Declaração emitida pelo responsável técnico e/ou legal digitada, contendo descrição de todos os procedimentos e/ou especialidades desenvolvidas em cada ambiente.
5. Clínicas de radiologia diagnóstica ou consultórios odontológicos com Raio-x, apresentar levantamento radio métrico e teste de conformidade de acordo com a Portaria SVS/MS 453/1998.
6- Croqui de localização, do estabelecimento, com o nome da rua, nº, nome do edifício se for o caso, ponto de referência.
7. DAM emitido pela SMS original e cópia.
Deve-se também incluir especificação básica dos materiais de acabamento. Para estabelecimentos que possuem local próprio para depósito dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, também deverá ser anexada planta baixa do local de guarda dos resíduos até seu recolhimento pela empresa contratada.
A APSP Arquitetos é um escritório de arquitetura e Urbanismo especializado em atender profissionais de saúde, em especial consultórios e clínicas médicas e odontológicas.
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